Prefeito não sancionou texto dentro do prazo, e norma foi promulgada pelo Legislativo e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (5). Lei prevê regras para internação voluntária e involuntária.
A lei que estabelece regras para a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos em Belo Horizonte entrou em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (5).
A promulgação ocorreu após o prefeito Álvaro Damião não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal. O g1 entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno.
Nesses casos, a legislação pode aprovada pelos vereadores e começar a valer. O texto foi aprovado pela Câmara em março (relembre mais abaixo).
O projeto prevê medidas para pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo regras para internação involuntária, quem pode solicitá-la e a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público(confira regras mais abaixo).
Segundo o autor da lei, vereador Braulio Lara (NOVO), a medida busca alinhar a legislação municipal à Lei Federal de Drogas e ampliar as possibilidades de atendimento a pessoas que não conseguem buscar ajuda por conta própria.
Principais pontos da lei
A lei define regras para o atendimento de pessoas em situação de dependência química, com foco em casos de maior vulnerabilidade, especialmente entre a população em situação de rua. São elas:
Prevê tratamento com atendimento médico, acompanhamento psicológico e ações de reinserção social e familiar;
- Estabelece que o cuidado deve ser feito, preferencialmente, de forma ambulatorial, em centros de referência como os Caps;
- Determina que a internação é medida excepcional, indicada apenas quando houver risco à integridade física do paciente ou de terceiros;
- Exige laudo médico para internação involuntária, que só pode ocorrer em unidades de saúde;
- Permite que a solicitação seja feita por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por agentes públicos das áreas de saúde e assistência social;
- Define prazo máximo de até 90 dias para a internação involuntária, voltado à desintoxicação e estabilização do paciente.








