quinta-feira, março 19, 2026
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Tribunal multa gestora de Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos com sede em João Monlevade

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou em R$10 mil o Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos (CPGRS), com sede em João Monlevade, por irregularidades cometidas no procedimento licitatório de contratação de empresa para serviços de operação do aterro sanitário e de destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais dos municípios consorciados. A decisão aconteceu nessa terça-feira (17/3), na sessão da Segunda Câmara.

Trata-se da Denúncia (Processo n. 1160752). A empresa denunciante informou que foi desclassificada indevidamente por conta de exigência de atestado de qualificação técnica-profissional em percentual superior a 50%. Por isso, solicitou medida cautelar de suspensão do certame.

O edital previu a produção de 100 toneladas (no máximo) por dia de resíduos sólidos dos municípios consorciados. Por isso, só poderia exigir a comprovação de experiência prévia do quantitativo de 50 toneladas, ou seja, 50 % no máximo. Todavia, o edital exigiu a comprovação prévia de 80 toneladas.

Após análise, a Unidade Técnica do Tribunal manifestou que “as exigências de qualificação técnica devem, portanto, guardar proporcionalidade com a dimensão e a complexidade do objeto”, de forma a proteger o interesse público e não como barreira à ampla participação.

Em exame, outra irregularidade apontada pelo Órgão Técnico foi a exigência de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, impedindo que empresas em processo de recuperação pudessem participar da licitação. O Tribunal entende que é necessário verificar a regularidade do processo de recuperação, mas não restringir a participação dessas empresas.

Pela importância do tipo de serviço e preservação do interesse público, o TCEMG não suspendeu o certame, entretanto, multou a agente de contratação, Samara Michelle Eustáquio, em R$ 10 mil, e fez recomendações à atual presidente do consórcio para elaboração de futuros editais. O relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, foi acompanhado em sua decisão pelos demais conselheiros presentes à sessão. Cabe recurso à decisão.

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