terça-feira, março 10, 2026
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Prefeito de Monlevade proíbe movimentação de terra durante período chuvoso

O prefeito de João Monlevade, Laércio Ribeiro (PT), publicou o decreto nº 34/2026, que estabelece novas regras para a movimentação de solo no município. Assinado em 13 de fevereiro, o texto foi divulgado nesta semana no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM).
A norma regulamenta a deliberação normativa nº 10/2026 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) e proíbe a movimentação de terra durante o período chuvoso, entre novembro e março. A exceção vale apenas para situações emergenciais, obras de utilidade pública ou intervenções de pequeno porte fora de áreas ambientalmente sensíveis.
O decreto define três classes de movimentação de solo, conforme o volume de material, e estabelece que as autorizações dependerão de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Intervenções de grande porte deverão ser analisadas pelo plenário do Codema.
Também ficam obrigatórios o acompanhamento por responsável técnico, a adoção de medidas de drenagem, contenção e controle ambiental, além do cumprimento do prazo de validade das autorizações, que varia de três a seis meses. O descumprimento pode resultar em multas, embargo das obras e outras sanções.
As novas regras foram adotadas após sucessivos episódios de lama em vias públicas durante o período chuvoso, provocados por obras de loteamentos. O caso mais recente ocorreu no bairro José de Alencar, quando a lama atingiu a sede do Sesi, gerando críticas da população sobre a reincidência do problema.
*Diário de Monlevade
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