Na manhã da quarta-feira, 5, motoristas foram surpreendidos com a nova sinalização realizada pelo Setor de Trânsito e Transportes (Settran) de João Monlevade, na rua Tapajós, Centro Industrial.
Devido a inúmeras infrações praticadas no local, onde motoristas vão na contramão, para encurtar o caminho é comum, segundo moradores do local.
As placas Sentido Proibido fixadas nos postes são desrespeitadas por quem segue sentido Bela Vista de Minas para Carneirinhos. Os motoristas decidem utilizar a contramão para encurtar o caminho. A exigência para cumprir a lei no trânsito local ganha mais um reforço com a colocação de conjunto de pintura com o tachão( popularmente chamado de olho de gato).
A iniciativa não agradou alguns que relataram que com a nova sinalização, não será mais permitido estacionar os veículos no local.
No grupo do WhatsApp do bairro não faltaram críticas ao Settran.
Agora os motoristas que sobem a rua Tapajós sentido a Bela Vista de Minas, de acordo com a nova sinalização, devem fazer o contorno na praça da Igreja São José Operário e só assim seguirem o trajeto.
O comerciante e morador do bairro José Carlos Pimentel(67), que foi vítima de atropelamento causado pelo Alexsander, conhecido como Lelé, morador do bairro Vila Tanque, era o motorista que conduzia o Gol G1, cor vermelha, que transitava pela contramão em outubro do ano passado.
O comerciante ficou internado no Hospital Margarida por 17 dias, cuidando das fraturas expostas nos pés causado pelo acidente.
Ele reconhece a importância das medidas que aumentem a segurança no trânsito e parabeniza o Executivo pela iniciativa.
“ Quase perdi minha vida por irresponsabilidade de um motorista imprudente”. Disse a vítima.
E de acordo com relatos, outro morador também quase foi atropelamento por um destes motoristas que não obedecem a sinalização.
Trafegar pela contramão e suas consequência legais
O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades severas para os motoristas que forem flagrados trafegando na contramão. O Artigo 186 diferencia as infrações em vias de mão única e vias de duplo sentido.
Para quem trafega na contramão em vias de mão única (Art. 186, inciso I), a infração é considerada gravíssima. Isso significa que o motorista infrator será penalizado com multa e a adição de 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração gravíssima também pode resultar em outras medidas administrativas, como a apreensão do veículo, especialmente em casos de reincidência.








