quinta-feira, abril 23, 2026
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Refis 2025 oferece oportunidade para empresas e cidadãos quitarem dívidas com a Prefeitura de João Monlevade

As empresas e cidadãos de João Monlevade têm uma nova oportunidade para regularizar seus subsídios com o município. O prefeito Dr. Laércio Ribeiro (PT)  sancionou a Lei nº 2.757/2025 , que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal –  R efis  2025 , criado para facilitar a quitação de dívidas tributárias e não tributárias junto à Prefeitura  e ao Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DAE) .

O programa permite que os contribuintes negociem taxas, impostos, contribuições, tarifas e outros créditos municipais –  mesmo aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase judicial – , desde que constituídos até 31 de dezembro de 2024 . A adesão ao R efis  poderá ser feita entre os dias 10 de novembro e 19 de dezembro de 2025 .

Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei 2.757/2025 beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando até 9 0% de desconto sobre juros e multas. O desconto de 90% será concedido  para pagamento em parcela única; 80%  para parcelamento em até 6 vezes 70%  para parcelamento em até 12 vezes 60%  para parcelamento em até 18 vezes . O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 . 

A adesão será formalizada mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida  e Termo de Parcelamento , disponíveis no Setor de Dívida Ativa (sede da Prefeitura)  e no DAE .

Segundo o prefeito Dr. Laércio Ribeiro , o programa representa um incentivo à regularização fiscal e ao equilíbrio das contas públicas “Com o Refis , damos aos contribuintes uma nova chance de ficar em dia com o município. É um benefício para as famílias e empresas que querem se regularizar, e também uma forma de fortalecer a arrecadação, garantindo mais recursos para investir em saúde, educação e infraestrutura”, destacou o prefeito.

A nova lei já está em vigor e será regulamentada por decreto do Executivo, que definirá os procedimentos operacionais para adesão e acompanhará os parcelamentos.

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