Conteúdo analisado: Mensagem com um alerta de que a “última saidinha” temporária de presos vai acontecer “a partir de hoje até o dia 18?. O texto diz “que tem 50 mil presos saindo da prisão”, que o alerta foi “um aviso de todas as polícias e delegados na reunião da Conseg de ontem”, e conclui: “Isso afeta a capital e interior também. Repassem aos parentes e amigos”.
Onde foi publicado: X, Instagram, Threads, Facebook e WhatsApp.
Contextualizando: Em tom de alarme, diversas publicações nas redes sociais alegam que 50 mil presos deverão deixar a prisão por conta do benefício de saída temporária até o dia 18 de dezembro. O Comprova contextualiza o assunto mostrando o que diz a legislação sobre o tema.
A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, restringiu a saída temporária somente a presos que estejam cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior e define condições para o benefício. No entanto, presos que começaram a cumprir pena anteriormente não são alcançados pela norma e podem, cumpridos os pré-requisitos, ter saída temporária autorizada no Natal.
Segundo o advogado criminalista Henrique Attuch, consultado pelo Comprova, não há como estabelecer com antecedência um número de presos beneficiados. A medida não é concedida automaticamente, sendo necessária a avaliação dos critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal, caso a caso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Estado com a maior população carcerária do País, disse ao Projeto Comprova que ainda não há definição de quantos detentos terão direito à saída temporária no Natal. “Os juízes avaliarão caso a caso, frente à alteração legislativa. Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da lei para cada sentenciado”, esclarece o TJ-SP.
No Natal de 2023, segundo levantamento do G1, a saída temporária beneficiou pouco mais de 52 mil presos no País. Desses, 49 mil (95%) retornaram à prisão no período estipulado.
Calendários definidos por Estados para a saída temporária de Natal e notícias do benefício mostram que ela acontece às vésperas do feriado, e não até o dia 18, como alegam as postagens nas redes sociais.
O que diz a Lei de Execução Penal e quem tem direito à saída temporária?
A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), sancionada em 1984, estabeleceu as bases do sistema penitenciário brasileiro, incluindo as regras para a concessão de saídas temporárias. Ela foi modificada este ano pela Lei 14.843, de 11 de abril, para restringir a saída temporária de presos apenas aos casos em que o apenado esteja cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Apesar de, na prática, a lei extinguir a liberação temporária em feriados e datas comemorativas, ela não alcança presos condenados anteriormente à sua vigência. Segundo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as normas mais gravosas não podem retroagir para prejudicar o executado”.
Mantêm, portanto, o direito ao benefício os presos que estão no regime semiaberto e já cumpriram, no mínimo, um sexto da pena total, se forem réus primários, e um quarto, se forem reincidentes. Além disso, eles devem manter uma boa conduta dentro do sistema penitenciário e não podem ter sido condenados por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.
Há um calendário para a saída de presos?
Henrique Attuch explica que o calendário para a saída temporária de presos é definido por alguns Estados, o que acaba ficando a cargo das unidades prisionais ou dos juízes da execução. Em São Paulo, por exemplo, a Portaria nº 2/2019 define que a saída no Natal deve ocorrer entre o dia 23 de dezembro e 3 de janeiro do ano seguinte. No Distrito Federal, do dia 23 ao dia 27 de dezembro. No Maranhão, entre 20 e 26 de dezembro. No fim de 2023, a saída de Natal no Rio de Janeiro foi do dia 24 ao dia 30 de dezembro. Já em Minas Gerais, há registros de saídas entre 18 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.
O Comprova não encontrou registros de saídas temporárias de Natal anteriores ao dia 18, como consta na mensagem que circula nas redes sociais.