quinta-feira, novembro 14, 2024
INÍCIO Câmara de João MonlevadeCâmara de João Monlevade aprova adequações nas denominações de Unidades de Ensino

Câmara de João Monlevade aprova adequações nas denominações de Unidades de Ensino

Na reunião ordinária desta quarta-feira, 31, os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade aprovaram em primeiro turno dois Projetos de Lei que visam atualizar e adequar unidades de educação infantil no município.

O Projeto de Lei nº 1.506/2024, de autoria do Executivo, altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307/95, que estabelece a criação da CEMEI no bairro Novo Cruzeiro. Com a aprovação, o Centro Municipal de Educação Infantil será denominado CEMEI Irmã Dulce, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13. A unidade escolar tem a finalidade de atender crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses.

O vereador Belmar Diniz (PT) explicou que a nomenclatura das unidades de ensino escolar, antigamente chamada de creche, está sendo extinta, agora sendo alteradas para CEMEI´s.

Também foi aprovado na reunião o Projeto de Lei nº 1508/2024, de autoria do Executivo, que altera o Artigo 1º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.417/98, que denomina a unidade escolar de educação infantil como Escola Municipal Efigênio Mota. Com a aprovação, a escola, localizada na Rua Realeza, nº 561, no Bairro Novo Horizonte, continuará a atender turmas de Educação Infantil para crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses.

Conforme justificativa dos projetos, ambas as propostas, que tramitam em regime de urgência, ressaltam a importância de formalizar e regularizar a situação das unidades educacionais, garantindo que estejam alinhadas com as exigências legais e as demandas da população. Após as aprovações em segundo turno, os processos de autorizações de funcionamento serão encaminhados à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era.

Pedido de vista

O vereador Vanderlei Miranda (Podemos) pediu vista ao projeto Lei nº 1.477/2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODEMON).

Durante a discussão da matéria, os vereadores apontaram que o projeto propunha que o Conselho fosse deliberativo, porém, segundo explicação do vereador Revetrie Teixeira (MDB), a Lei Orgânica Municipal não permite esta alteração. O vereador Gustavo Prandini (PCdoB) sugeriu que houvesse uma alteração na Lei Orgânica para que o Conselho tivesse esta prerrogativa.

Diante das manifestações, Vanderlei Miranda pediu vista ao projeto para avaliar a proposta.

O vereador Belmar Diniz (PT), também pediu vista ao projeto de lei 1491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini. A matéria altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços.

Redação Final

Também foi aprovado na reunião o projeto de lei nº 1.494/2024, de iniciativa do vereador Tonhão. A matéria, aprovada em redação final, dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói.

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