O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão desta terça-feira (29/10/24), reforçou a determinação do conselheiro Mauri Torres de suspender o concurso público regido pelo edital n. 002/2024, promovido pela prefeitura de Ibirité, município pertencente à grande Belo Horizonte. O objetivo do concurso é o provimento de vagas para cargos de nível elementar alfabetizado, fundamental, médio e superior, bem como para formação de cadastro de reserva, totalizando 1402 vagas.
A Corte de Contas entendeu procedente a denúncia (Processo n. 1177598) do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibirité, Sarzedo e Mário Campos (Sindsp), que, entre outros apontamentos, citou a realização do procedimento durante período vedado pela legislação, contrariando a Lei n. 9.504/1997.
Informações prestadas ao Tribunal pelo próprio município de Ibirité no sistema Fiscap Edital confirmam que o procedimento vem sendo realizado durante o período de vedação legal, a teor do art. 73 da Lei n. 9504/1997, que diz serem proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional”; e, também, nomear aprovados em concursos públicos homologados no período que compreende três meses antes da data da eleição até a posse dos eleitos.
A Corte de Contas entendeu, dessa forma, urgente a paralisação do processo, e, além de suspender o concurso público, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, fixou o prazo de 5 dias úteis para que o gestor comprove, no processo, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do certame.