A menina foi para a maternidade acompanhada de funcionárias do abrigo onde ela mora há cerca de oito meses.

A gravidez da menina envolveu decisões judiciais contraditórias. Em 1º de novembro do ano passado, a juíza Elfrida Costa Belleza, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, autorizou a interrupção da gravidez.

Em 6 de dezembro, porém, o desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a liminar da juíza que autorizava o aborto legal e relatou que a família desejava entregar o recém-nascido para adoção.

A pedido da defensora do feto e da mãe da vítima, o desembargador Pereira deu a liminar com base na informação de que o pai e a menina mudaram de opinião e queriam a continuação da gravidez.