O que era para ser uma compra com entrega rápida, pela pequena distância entre o comércio com a residência do cliente, tornou-se uma frustação.
Dia 25 de maio, morador do bairro Centro Industrial em João Monlevade, realizou uma compra à vista, no depósito do Careca ( Glauber), localizado na Av. José Modesto de Ávila, 255,em Bela Vista de Minas, o combinado foi que o material seria entregue no dia seguinte, o que não ocorreu.
Dois dias após a compra, o cliente tornou a cobrar pela entrega e ouviu que o material já estava a caminho, o que não foi verdade.
No dia 31/05, foi feita nova cobrança para o envio do produto e o consumidor foi informado novamente pelo proprietário que estava aguardando o transporte chegar à loja.
O falta de compromisso por parte do depósito fez com que o cliente solicitasse o cancelamento da compra, no dia 1° e pediu o dinheiro de volta. O proprietário ficou de fazer a devolução do dinheiro via pix, mas isso também não ocorreu e, mais uma vez que, o comerciante não honrou com o compromisso.
De acordo com o denunciante, o que mais o deixa bastante aborrecido é o fato de não ser a primeira vez que isso acontece. “Um ano antes da pandemia, na segunda compra como na vez passada, aconteceu a mesma coisa, essa foi a terceira e última chance que o Depósito do Careca teve de me reconquistar como cliente.
Além de vergonhoso e um desrespeito com o consumidor que o precisa da mercadoria. Na hora de comprar, é tudo muito cordial e fácil, mas, além de não entregar o produto, não devolve o dinheiro. “Será feito um boletim de ocorrência pelo descumprimento do código de defesa do consumidor e abrir um processo nas pequenas causas “. Desabafou o consumidor.
O que diz código do consumidor
É explícito, quando diz que se a empresa dá um prazo de entrega e não entrega, é direito do consumidor exigir seu dinheiro de volta ou a entrega imediata do produto;
É um crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento é crime.








