segunda-feira, março 9, 2026
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Conselheiros tutelares de BH repudiam absolvição de homem ‘casado’ com menina de 12 anos

Homem de 35 anos mantinha relacionamento com a criança, com o conhecimento da mãe da garota; para o conselheiros, a liberação do suspeito é “inadmissível”

Após a repercussão do caso do homem de 35 anos que vivia com uma menina de 12 anos, e que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de estupro de vulnerável, os Conselheiros Tutelares de Belo Horizonte divulgaram uma nota de repúdio, neste sábado (21/2). No texto, a categoria diz que a decisão é “inadmissível a utilização do argumento de ‘consentimento’ ou ‘relação afetiva’ envolvendo uma criança”.

De acordo com o texto, o posicionamento representa uma grave ameaça à proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. “O posicionamento fundamenta-se nos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina proteção absoluta e prioridade aos direitos da criança, reconhecendo sua condição de pessoa em desenvolvimento e vulnerabilidade jurídica (…)  a legislação brasileira reconhece que não há capacidade legal para consentir em situações dessa natureza. A vulnerabilidade é definida pela lei e não pode ser relativizada por interpretações que fragilizem a proteção infantil”, continua a nota.

Na nota de repúdio, os conselheiros ainda afirmam que decisões deste tipo abrem precedentes que podem incentivar agressores a mascarar crimes sob falsas justificativas de afeto ou relacionamento. “Reafirmamos o compromisso inegociável com a defesa da dignidade, da integridade e dos direitos das crianças e adolescentes, exigindo que os princípios de proteção integral sejam respeitados e efetivamente garantidos”, conclui o texto.

Procurado por O TEMPO, o TJMG informou, por nota, que o processo tramita em segredo de Justiça. “O Tribunal não se manifestará a respeito”, concluiu.

Entenda o caso

O TJMG absolveu, por maioria de votos, o homem de 35 anos que era acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12 anos. A mãe da adolescente, que respondia ao processo por ser conivente com a situação, também foi inocentada pela decisão. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que pretende recorrer.

Em sua decisão, o desembargador Magid Nauef, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, argumentou que o relacionamento entre o homem e a criança não teve violência ou coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual”. O magistrado também destacou que os pais da menina sabiam de tudo e que a relação acontecia “aos olhos de todos”.

Durante o processo, em um depoimento especializado, a menina confirmou o envolvimento emocional com o réu, chamando-o de “marido”. Ela chegou a declarar que deseja continuar o relacionamento quando completar 14 anos ou quando o homem sair da prisão.

Apesar da interpretação do tribunal mineiro, a lei brasileira diz que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime, independentemente de haver consentimento da vítima ou autorização da família. A Justiça entende que, nessa idade, a criança não tem maturidade para decidir sobre sua vida sexual.

Antes de chegar ao colegiado, os réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Na época, a Justiça entendeu que o homem cometeu o crime e que a mãe falhou em seu dever de proteger a filha. Com a nova decisão do TJMG, essa condenação foi anulada.

Uma das desembargadoras do caso, Kárin Emmerich, votou contra a absolvição. Para ela, o consentimento da vítima é irrelevante e a lei deve ser cumprida para evitar qualquer prática sexual com menores de 14 anos. Além disso, por meio da Procuradoria de Justiça e do Centro de Apoio Operacional (CAODCA), o MPMG afirmou que analisará o acórdão para interpor os recursos cabíveis junto aos Tribunais Superiores.

Revolta do caso uniu esquerda e direita

A decisão dos magistrados também provocou revolta entre políticos mineiros, unindo a direita e a esquerda. Diversos parlamentares usaram as redes sociais para protestar e dizer que irão tentar reverter a sentença.

Ainda na quinta-feira (19/2), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) postou um vídeo denunciando o caso e contestando o sentido de “família” utilizado para elaborar a sentença. “Eu vou explicar isso calmamente, porque é muito sério. A lei brasileira é muito clara. A menina tem 12 anos; menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro. Não importa se consentiu; não importa se já teve outros; não importa se ela gosta dele. A lei é objetiva, mas o tribunal resolveu inventar uma exceção”, destacou o parlamentar. “Com minha equipe jurídica, eu vou tomar as providências junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.

A deputada federal Duda Salabert (PDT) protocolou denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. “O motivo é grave: decisões judiciais estão relativizando estupro contra crianças e adolescentes, ignorando o texto da lei”, declarou. A parlamentar alerta que decisões dos tribunais estão reintroduzindo o consentimento infantil como preceito para avaliar casos de abuso de vulnerável. “Algo que a lei retirou do debate. Chamam isso de “distinguishing”, mas o efeito é relativizar a proteção da criança”, diz.

Célia Xakriabá (PSOL), Dandara Tonantzin (PT), Andreia de Jesus (PT) e até a ministra de Direitos Humanos do governo Lula (PT), Macaé Evaristo, se posicionaram reprovando a decisão. “Absurdo! O envolvimento de homem com uma adolescente de 12 anos não é relacionamento, é violência. A lei é nítida ao assegurar proteção absoluta a menores de 14 anos. Não há margem para relativização quando se trata da infância. A proteção integral não pode ser flexibilizada”, avaliou a ministra.

(Com informações de Vítor Fórneas e Hermano Chiodi)

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