Uma nova lei instituída em Minas Gerais obriga a consulta civil e criminal de pessoas que realizem a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. A lei nº 25.404, instituída nessa quarta-feira (30/7) pelo governo estadual, foi proposta pelo deputado Noraldino Júnior (PSB). De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em caso de mandado de prisão sem cumprimento expedido, as polícias Civil ou Militar devem ser acionadas imediatamente para que o cumprimento seja realizado. Segundo o autor do PL, o objetivo é apurar a eventual existência de mandado de prisão do requerente do serviço ou de mandados de citação ou de intimação não cumpridos, entre outras anotações relevantes.
O que dizem especialistas?
A medida, no entanto, não é tão bem avaliada por especialistas. De acordo com o advogado Jorge Tassi, a lei não é efetiva para minimizar o problema de pessoas com mandados de prisão em aberto, mas sim para resolvê-lo pontualmente. Ele acredita que pouquíssimas pessoas sejam presas a partir dessa providência, mas que ela é essencial para mostrar que o sistema é eficiente e criar um temor de descumprir a lei.
“É uma demanda muito séria de todos os órgãos públicos brasileiros. Às vezes, uma pessoa está com o mandado de prisão em aberto vivendo a vida normal e o poder público não consegue dar essa atenção, quando muitas vezes, há o descumprimento judicial, mas pode ser uma situação mais grave”, diz o especialista em segurança pública. De acordo com Tassi, a lei não minimizará o problema mais amplo de pessoas com mandados de prisão pendentes. Ela só resolverá a questão caso a caso e provavelmente resultará em pouquíssimas prisões. No entanto, o advogado a considera essencial para demonstrar a eficiência do sistema e coibir futuras infrações.
Fonte: Estado de Minas









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