A partir deste mês, a Prefeitura de Araguari, cidade do Triângulo Mineiro, começa a cobrar que os agressores arquem com as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
Essa medida é prevista na Lei Maria da Penha, após sanção em setembro de 2019, da Lei Federal Nº 13.871, que prevê a responsabilidade do agressor em pagar os custos do auxílio médico das vítimas. A Prefeitura de Araguari publicou o decreto (Nº 1.028/25) em abril deste ano. Segundo o documento, a medida tem o objetivo de definir os procedimentos para a cobrança.
Despesas em relação ao atendimento médico de urgência e emergência, internações hospitalares, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais e de imagem, além de outros serviços de saúde complementares prestados às vítimas estão previstos como passíveis de cobrança.
Cobrança e valores
O decreto considera cobrar de agressores o valor de R$ 404,03 por diária de atendimento da vítima na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e o valor adicional de R$100 pelos serviços prestados à vítima na Santa Casa de Misericórdia, entidade de assistência social na área da saúde.
Segundo a Secretária de Saúde de Araguari, Thereza Christina Griep, a medida pode ser vista como uma forma de prevenção. “A gente entende que a longo prazo algumas agressões podem ser coibidas, principalmente naqueles que têm recorrência, agride uma vez, agride a segunda, terceira vez, pelo fato de que terá um valor cobrado. Quando dói no bolso, a grande maioria desses agressores pensam duas vezes antes”, avalia a gestora.
A identificação dos agressores será realizada por meio do registro de ocorrência policial, comunicação da vítima ao sistema de saúde, além de outros documentos que comprovem a condição de agressor.
Para efetivar a cobrança das despesas, a Secretaria Municipal de Saúde receberá mensalmente por e-mail da Polícia Militar a relação dos agressores, com a qualificação completa da pessoa, nos casos em que houve atendimento da vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Após a notificação referente às despesas, o agressor terá o prazo de 15 dias para realizar o pagamento. Caso não seja feito, o débito será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda para inscrição em dívida ativa.
Fonte: Estado de Minas