Na reunião ordinária realizada nessa quarta-feira, 11, a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.534/2025, de autoria do vereador Vanderlei Miranda (Podemos), que proíbe a nomeação e contratação, no âmbito do Poder Público Municipal, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
O projeto veda a ocupação de cargos comissionados, efetivos ou temporários por quem tiver sido condenado, com sentença transitada em julgado, por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. A restrição se mantém até que seja cumprido o prazo de reabilitação previsto no Código Penal.
Na justificativa do projeto, Vanderlei apresentou uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a constitucionalidade desse tipo de legislação em âmbito municipal.
Vanderlei Miranda destacou que a medida reforça o compromisso do município no enfrentamento à violência contra a mulher. “Essa não é uma luta apenas das mulheres, mas de toda a sociedade. O objeto é implementar uma política pública voltadas à proteção da mulher, através de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O vereador Marquinho Dornelas (Republicanos) explicou que participou como suplente da avaliação do projeto na Comissão de Direitos Humanos e que inicialmente tinham intenção em apresentar uma emenda. No entanto, após análise da procuradoria Jurídica da Casa, foi constatado que o projeto já respeita a legislação penal vigente, ao prever que a vedação à contratação se aplica apenas enquanto houver a reabilitação criminal. Segundo Dornelas, a intenção era garantir que a medida não resultasse em uma punição eterna, impedindo a ressocialização da pessoa condenada.
A medida foi elogiada pelos demais vereadores, que reconheceram a relevância da pauta no combate à violência de gênero. O projeto recebeu apoio unânime dos parlamentares e segue agora para apreciação em segundo turno.