quinta-feira, janeiro 23, 2025
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Motorista envolvido em acidente com 39 mortos em MG tinha usado cocaína e ecstasy, diz polícia

O caminhoneiro Arilton Bastos Alves, de 49 anos, envolvido no acidente que provocou a morte de 39 pessoas na BR-116, foi preso nesta terça-feira, 21 em Barra de São Francisco, no Espírito Santo. Ele dirigia a carreta que colidiu em um ônibus e um carro no município mineiro de Teófilo Otoni, em 21 de dezembro de 2024.

A carteira de motorista do caminhoneiro estava suspensa desde julho de 2022, quando ele foi flagrado dirigindo um carro sob suposto efeito de bebida alcoólica – na ocasião, ele se recusou a fazer o exame do bafômetro e teve a carteira suspensa.

Estadão não conseguiu falar com a defesa de Alves. Em nota divulgada à imprensa, seus representantes ressaltaram que “o caso ainda está em fase de investigação, não fomos cientificados dos fundamentos da prisão e todas as providências jurídicas cabíveis serão tomadas para assegurar o devido processo legal, direito de defesa e a restauração da liberdade (do caminhoneiro)”.

“Este infrator consumiu álcool, cocaína e ecstasy e, conduzindo essa carreta com velocidade superior à permitida no local e transportando blocos de granito com tonelagem superior à permitida na legislação, acabou por provocar o desprendimento do bloco de granito, colidindo com o ônibus e vitimando 39 pessoas”, afirmou a chefe da Polícia Civil de Minas, Letícia Gamboge, em vídeo publicado pelo governador Romeu Zema (Novo). “A equipe da Delegacia Regional de Teófilo Otoni esteve no estado do Espírito Santo para o cumprimento desse mandado de prisão preventiva e medidas de busca e apreensão”, completou.

Além das substâncias entorpecentes, o juiz considerou também outros aspectos para decidir pela prisão de Alves: o fato de ele ter fugido do local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta, a falta de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista, o excesso de velocidade do veículo, a jornada exaustiva de viagem e a falta de descanso adequado.

Para o juiz, todos esses fatorem indicam que não se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”. Seria o dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de praticar aquela conduta.

O magistrado citou ainda o excesso de velocidade da carreta, que trafegava a 90 km/h em uma via na qual a velocidade máxima permitida era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado – a carga pesava 68 toneladas e era conduzida por dois reboques, cada um com capacidade máxima de 30 toneladas.

Carreta transportava blocos de granito

Dirigida por Alves e transportando dois blocos de granito, a carreta bateu em um ônibus que trafegava em sentido contrário e partira de São Paulo em direção à Bahia, na madrugada de 21 de dezembro. Morreram 39 pessoas, entre adultos e crianças, e outros passageiros do ônibus ficaram feridos. Um carro de passeio também se envolveu no acidente.

A hipótese inicial da polícia era de que um pneu do ônibus houvesse estourado, deixando o coletivo desgovernado. Mas a investigação indicou que um dos blocos de granito tombou e atingiu o ônibus, causando o acidente e as mortes.

Em depoimento, o motorista admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava nem conferia os limites de peso a obedecer – para o juiz, isso evidencia “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.

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