Na reunião ordinária desta quarta-feira, 31, os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade aprovaram em primeiro turno dois Projetos de Lei que visam atualizar e adequar unidades de educação infantil no município.
O Projeto de Lei nº 1.506/2024, de autoria do Executivo, altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.307/95, que estabelece a criação da CEMEI no bairro Novo Cruzeiro. Com a aprovação, o Centro Municipal de Educação Infantil será denominado CEMEI Irmã Dulce, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13. A unidade escolar tem a finalidade de atender crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses.
O vereador Belmar Diniz (PT) explicou que a nomenclatura das unidades de ensino escolar, antigamente chamada de creche, está sendo extinta, agora sendo alteradas para CEMEI´s.
Também foi aprovado na reunião o Projeto de Lei nº 1508/2024, de autoria do Executivo, que altera o Artigo 1º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.417/98, que denomina a unidade escolar de educação infantil como Escola Municipal Efigênio Mota. Com a aprovação, a escola, localizada na Rua Realeza, nº 561, no Bairro Novo Horizonte, continuará a atender turmas de Educação Infantil para crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses.
Conforme justificativa dos projetos, ambas as propostas, que tramitam em regime de urgência, ressaltam a importância de formalizar e regularizar a situação das unidades educacionais, garantindo que estejam alinhadas com as exigências legais e as demandas da população. Após as aprovações em segundo turno, os processos de autorizações de funcionamento serão encaminhados à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era.
Pedido de vista
O vereador Vanderlei Miranda (Podemos) pediu vista ao projeto Lei nº 1.477/2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODEMON).
Durante a discussão da matéria, os vereadores apontaram que o projeto propunha que o Conselho fosse deliberativo, porém, segundo explicação do vereador Revetrie Teixeira (MDB), a Lei Orgânica Municipal não permite esta alteração. O vereador Gustavo Prandini (PCdoB) sugeriu que houvesse uma alteração na Lei Orgânica para que o Conselho tivesse esta prerrogativa.
Diante das manifestações, Vanderlei Miranda pediu vista ao projeto para avaliar a proposta.
Redação Final
Também foi aprovado na reunião o projeto de lei nº 1.494/2024, de iniciativa do vereador Tonhão. A matéria, aprovada em redação final, dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói.