quinta-feira, novembro 14, 2024
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Homem que atropelou e matou uma pessoa em São Gonçalo do Rio Abaixo e feriu outras em bloco de carnaval é condenado a 18 anos de prisão

As investigações apontaram que o denunciado participava do bloco e havia consumidor bebida alcoólica. Ao decidir ir para a casa, ele, na condução de seu veículo, foi em direção aos foliões e, assumindo o risco de matar, atropelou as pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Um homem morreu.  

 O Tribunal do Júri de Santa Bárbara condenou a 18 anos de prisão, em regime fechado, um homem de 43 anos que atropelou e matou uma pessoa e feriu outras 19, em fevereiro deste ano, durante o desfile de um bloco de carnaval em São Gonçalo do Rio Abaixo, município da região Central do Estado.  

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio doloso, contra o homem que morreu em decorrência do atropelamento, por tentativa de homicídio contra 24 pessoas e por condução de veículo sob influência de álcool. Atuou no Júri o promotor de Justiça Lucas Bacelette Otto Quaresma. 

Durante o julgamento, ficou provado um crime de homicídio doloso e 19 das 24 tentativas de homicídio das quais o homem foi acusado pelo MPMG. Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça, os crimes ocorreram por volta das 22h45min, na Avenida Central, n.º 323, no bairro Fonte do Mato, onde, na sexta-feira de carnaval, ocorria o desfile de um bloco carnavalesco de nome “Makako Loko”.  

As investigações apontaram que o denunciado participava do bloco e havia consumidor bebida alcoólica. Ao decidir ir para a casa, ele, na condução de seu veículo, foi em direção aos foliões e, assumindo o risco de matar, atropelou as pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Um homem morreu.  

A denúncia aponta que, após o choque do veículo com as vítimas, houve grande tumulto no local, uma vez que, ao perceberem que o denunciado estava sob o efeito de bebidas alcoólicas, vários foliões quiseram agredi-lo. A situação só veio a se tranquilizar após a chegada de policiais militares, que atuaram no socorro às vítimas e no isolamento do local, bem como confirmaram a embriaguez do homem.  

Segundo o MPMG, os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que ocorreram durante desfile de bloco carnavalesco, sem que houvesse a possibilidade de os foliões preverem que seriam atingidos por um veículo, o que tornou impossível qualquer tipo de resistência da parte deles.  

 Fonte: Plantão SantaMarense

 

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