No último dia 15, senadores pediram vista, ou seja, um prazo maior para analisar a proposta; previsão é que o texto seja votado na CCJ nesta quarta-feira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discute e pode votar na sessão de quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que prevê a opção de castração química voluntária para criminosos sexuais reincidentes. A proposta tramita há cinco anos no Senado Federal, e o relator, senador Angelo Coronel, se manifestou favorável à matéria.
Na sessão passada do colegiado, os senadores da base aliada ao Planalto pediram vista — ou seja, maior prazo para analisar o relatório apresentado para a proposta de lei — e adiaram a votação. Há perspectiva de que o projeto, portanto, seja votado nesta quarta-feira, já que consta na pauta da sessão assinada pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Os parlamentares não podem mais pedir vista, o que significa que a proposta deve, de fato, começar a ser analisada.
O projeto de lei da castração química voluntária tramita em regime terminativo na Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, se ele for aprovado, não precisará passar pelo plenário do Senado Federal e será imediatamente remetido à Câmara dos Deputados para discussão. A única exceção prevista no regimento é se nove senadores, pelo menos, pedirem que a proposta seja analisada também no plenário.
O que prevê o projeto de lei?
O projeto de lei 3.127/2019 permite a castração química voluntária para condenados por crimes sexuais — seja estupro ou violência sexual mediante fraude. Inicialmente, a proposta apresentada pelo senador Styvenson Valentim previa ainda a possibilidade de castração física; os criminosos que optassem pela intervenção cirúrgica teriam a pena extinta pela Justiça.
Entretanto, o relator Angelo Coronel retirou essa hipótese no parecer apresentado à comissão; ele justificou que essa medida específica é inconstitucional. No relatório, o senador sugeriu ainda o aumento das penas mínimas desses crimes em um ano.
A respeito da castração, o texto prevê que os condenados possam optar por um tratamento hormonal para contenção da atividade sexual em troca da liberdade condicional.
Fonte Itatiaia