quinta-feira, novembro 21, 2024
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TCEMG revoga liminar sobre clínicas médicas credenciadas pelo Detran-MG

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referendou ontem (06/02/2024), por unanimidade, uma decisão do conselheiro Durval Ângelo que revogou uma medida liminar que suspendeu a portaria número 23/2022, emitida pelo Detran-MG com a finalidade de regulamentar os procedimentos para o credenciamento de clínicas, médica e psicológica, atuantes na emissão de carteiras de motoristas. Com a decisão, o Detran-MG pode dar sequência aos procedimentos, respeitando as determinações incluídas no voto do relator do processo.
A Portaria nº 23/2022 tem a finalidade de regulamentar “o fundamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos”.
A portaria foi suspensa em 2022 por decisão do mesmo conselheiro, que concedeu medida liminar determinando que o diretor do Detran-MG “suspendesse imediatamente a Portaria nº 23/2022, mantendo-se a prestação dos serviços por meio das empresas anteriormente credenciadas até ulterior julgamento do mérito por esta Corte de Contas”. Ele atendeu a uma denúncia (processo nº 1.114.683) apresentada pela Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais – ACTRANS.
Durante a apresentação de seu voto, o conselheiro Durval Ângelo destacou que chegou a uma solução consensual entre o denunciante e o Detran-MG. No seu voto também citou alguns aspectos importantes na elaboração de uma nova portaria como a “definição de critérios técnicos para a liberação de novos credenciamentos de clínicas, utilizando a capacidade operacional das clínicas, com base em portaria do Conselho Federal de Medicina, definindo assim um quantitativo médio de atendimentos por município, por clínica”.
Também destacou a necessidade da “alteração da documentação necessária, dividindo o credenciamento em duas etapas e reduzindo a burocracia e os custos iniciais dos credenciados”. E a “disponibilização de vaga para abertura de clínicas em todos os municípios que ainda não possuem clínicas instaladas”.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
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