No dia 28 de junho de 2023, uma criança de cinco meses foi encontrada desfalecida em um estabelecimento privado de cuidados para bebês (creche) na cidade de Itabira. Ela foi imediatamente encaminhada ao PSF local pela proprietária e uma funcionária. No entanto, ao chegar ao PSF, a vítima estava em parada cardiorrespiratória e, apesar dos esforços da equipe médica, não foi possível evitar o óbito.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil confirmaram a dinâmica dos eventos conforme narrada anteriormente. O laudo de necropsia elaborado pelo Médico Legista apontou que a morte ocorreu devido à asfixia mecânica por sufocação direta, causada pela broncoaspiração de conteúdo lácteo.
O Perito Criminal que esteve no local dos fatos indicou que a morte foi resultado de um evento cuja dinâmica não foi determinada por ação de terceiros, caracterizando-a como uma morte por motivo trágico – parada cardiorrespiratória.
Consequentemente, o Delegado de Polícia concluiu as investigações sem o indiciamento das investigadas, uma vez que, com base nos elementos probatórios, não havia indícios suficientes de negligência por parte delas. Ele justificou sua decisão afirmando que “não há evidência, com base nas provas apresentadas, de que as investigadas tenham negligenciado um dever de cuidado, o que descarta a ocorrência do crime de homicídio culposo.”