Na semana passada, foi publicado o Decreto 197/2022 que regulamenta a Lei 2.490, de setembro de 2022, que trata sobre o selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” em João Monlevade. Esta Lei é fruto do projeto de lei 1.288/2022, de autoria do vereador Bruno Cabeção (Avante)
A Lei Municipal pretende incentivar empresas de pequeno porte a contratar Jovem Aprendiz, principalmente, aqueles de baixa renda. Através do programa, o adolescente experiencia a vida empresarial aliada à educação profissional.
A Lei garante que as empresas que aderirem à contratação dos jovens sejam reconhecidas através de um selo para utilização em publicidades, embalagem e outro local que o empresário especifique. Além disso, o município, quando possível, priorizará a compra e contratação de serviço com estas empresas certificadas.
Agora, com o Decreto, fica instituído que as empresas também terão alvará válido por 2 anos. O vereador Bruno Cabeção comemora a conquista, uma vez que “este benefício é um ganho na desburocratização na vida do empresário, uma vez que o alvará tem pouco tempo de validade e é essencial para o funcionamento regular do comércio”.
O Vereador conta que este benefício foi construído em reuniões com o secretário de planejamento e vice-prefeito, Fabrício Lopes, e o procurador-geral do município, Dr Hugo Marques, ainda na fase de elaboração do projeto de lei.
“Além de incentivar a contratação de jovens, as empresas também serão beneficiadas. Esta Lei e o Decreto demonstram o resultado do meu trabalho junto ao Executivo, gerando frutos para toda a comunidade”, comemora o Bruno Cabeção.