sexta-feira, novembro 22, 2024
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Senado aprova projeto que acaba com prazo de validade dos laudos de deficiência permanente

O Senado aprovou nessa terça-feira (14) um projeto que acaba com o prazo de validade dos laudos que atestam deficiência permanente. O Projeto de Lei (PL) 3.660/2021 busca facilitar a vida de pessoas com deficiência irreversível, que muitas vezes enfrentam a exigência de laudos recentes para ter acesso a políticas públicas. A proposta, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovada com mudanças feitas pela relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência  (Lei 13.146/2015) para deixar claro que os documentos que comprovam a deficiência permanente terão validade indeterminada. Atualmente, segundo o estatuto, a forma de avaliação é de responsabilidade do Poder Executivo. O que ocorre é que muitas vezes pessoas com deficiência precisam enfrentar longas filas para ter acesso a novos laudos de uma situação que não vai mudar.

O documento é fundamental para acesso a direitos e garantias, como benefícios, busca de emprego e isenção para compra de veículos ou serviços, por exemplo. A necessidade de renovação constante, na prática, pode funcionar como uma barreira para essas pessoas.

Leis locais de estados e municípios já determinaram que laudos para pessoas com deficiência permanente não precisam ser renovados. É o caso da cidade de São Paulo e dos estados de Sergipe e Rio de Janeiro. A inclusão dessa regra em uma lei de alcance nacional pode facilitar a vida de pessoas com deficiência em todo o país.

Mudanças
A relatora do PL 3.660/2021, Jussara Lima, aceitou uma mudança proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). A emenda inclui do texto a expressão “para todos os efeitos legais” na parte que fala da validade indeterminada do laudo, para garantir que não haja a exclusão do direito em alguns casos.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) havia proposto uma emenda para  substituir no texto o termo “laudo” por “avaliação biopsicossocial”. Esse tipo de avaliação leva em conta não apenas questões clínicas, mas todo o ambiente social em torno da pessoa com deficiência (para avaliar o atendimento a ser dado a elas). A emenda acabou sendo rejeitada porque esse tipo de avaliação, já previsto no Estatuto, ainda não é uma realidade em várias partes do país.

(*) Com Agência Senado.

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