sábado, novembro 23, 2024
INÍCIO Câmara de João MonlevadeDireito às Mulheres vítimas de violência doméstica

Direito às Mulheres vítimas de violência doméstica

Os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovaram em primeiro turno, na reunião, do dia 23/11, o projeto de lei nº 1.303/2022 de iniciativa do vereador Gustavo Prandini (PTB). A matéria dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade.

Para garantir o direito à prioridade de que trata esta Lei, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula ou transferência das escolas municipais, cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial, no qual conste a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor, ou cópia da Decisão Judicial que concedeu medida protetiva de urgência.

Segundo Prandini, o projeto visa regulamentar e garantir este direito às mulheres conforme o que já dispõe a Lei 13.882/2019 (Lei Maria da Penha), no artigo 23.

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