sexta-feira, novembro 22, 2024
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Prazo para Ronaldo comprar Cruzeiro vence em 18 de abril; reviravolta ameaça SAF

Ronaldo e Cruzeiro firmaram intenção de compra de 90% da SAF com prazo de 120 dias para efetuar o negócio, mas nova proposta do Fenômeno encontra resistência no conselho

O futuro do clube é a grande preocupação dos milhões de torcedores do Cruzeiro. E o impasse envolvendo a concretização da compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) por Ronaldo Fenômeno é o motivo de apreensão do momento. O Super. FC ouviu especialistas sobre o tema. O professor e especialista em direito esportivo Gustavo Lopes Pires tenta jogar luz à celeuma ao tratar de uma suposta data-limite repisada nesta semana para que finalmente Ronaldo seja dono do clube.

“A lei da SAF não estipula o prazo de 120 dias para efetivação do negócio. Ronaldo e Cruzeiro firmaram uma intenção de compra de 90% das ações da SAF e, nessa intenção, havia o prazo de 120 dias para ele efetuar a compra. Ele tem a preferência de comprar nesse prazo. Se não exercer o direito, eles podem, em comum acordo, prorrogar o prazo ou o Ronaldo perder esse direito de preferência. Se isso ocorrer, ele perde o direito de comprar e o Cruzeiro negocia esses 90% com outro investidor”, explica Gustavo Lopes.

Na quarta-feira (16), o imbróglio entre Ronaldo Fenômeno, potencial comprador de 90% das ações da Raposa, e os membros do conselho deliberativo do clube, tiraram a paz da China Azul. Os dispositivos desconhecidos sobre o nebuloso negócio, contraditoriamente, vieram à tona. O ex-craque esticou a corda. Afirmou que só manterá a intenção de compra do estrelado, caso a órgão deliberativo da associação ceda às suas exigências.

Apesar das inúmeras análises sobre o negócio, advindo para dar sobrevida à Raposa, após se meter na pior crise dos seus 102 anos de fundação, pouco (ou nada) se sabe sobre os termos que norteiam o futuro do clube ao se transformar em Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O único ponto tornado público foi a parceria anunciada no último 18 de dezembro, com o “acordo” firmado entre o presidente Sérgio Santos Rodrigues e o ex-jogador.

A mesa diretora do conselho, leniente em relação aos atos que levaram a instituição à atual situação, insurgiu-se. Por meio de nota publicada nessa quarta-feira, marcou terreno ao declarar que o acordo de venda, firmado com o então jovem revelado na Toquinha, é lesivo ao clube. O agora ex-jogador e poderoso empresário afirma que só seguirá à frente do negócio caso seus pleitos sejam atendidos.

Para Gustavo Lopes Pires, uma avaliação definitiva da negociação só será possível após a análise do termo de compra. Algo que o próprio conselho deliberativo do Cruzeiro afirma desconhecer. “Sobre o que o Ronaldo já gastou e colocou no clube, é preciso observar aquilo que rege o contrato. Se o contrato estabelece que ele fará um investimento e ficará como credor, caso ele saia, tem de ver. Se o contrato não estabelecer nada, isso vai ficar a título de exercício da gestão durante esses 120 dias”, diz o especialista em direito esportivo.

“Deve haver previsão contratual sobre esse dinheiro investido, neste momento de análise do negócio”, acrescenta o jornalista e advogado especializado em Direito Desportivo, Andrei Kampff.

Sobre Ronaldo efetivar ou não a compra dos 90% das ações do Cruzeiro, há outros pontos a serem analisados. O ex-jogador pode, após os 120 dias, entender que o negócio não era o que ele imaginava. “Aí, é a associação quem fica com 100% da SAF”, pontua Gustavo Pires.

O professor, no entanto, reforça. “Esse prazo de 120 dias para sacramentar o negócio foi negociado entre Cruzeiro e Ronaldo para ele ‘tomar pé’ do negócio. Isso é muito comum para que o investidor analise os riscos e tenha conhecimento da situação. É comum, nesse tipo de operação, assinar, primeiro, uma intenção de compra e, caso o negócio seja efetivado, confirmá-la. Mas, deve ficar claro que o Ronaldo tem apenas a preferência da compra. Se ele não quiser, a associação (Cruzeiro) pode negociar com outro investidor”, esclarece Gustavo.

Sobre a exigência do Fenômeno em querer incorporar as Tocas I e II ao patrimônio da SAF, o especialista em direito esportivo é taxativo.  “Ele (Ronaldo) está se aproveitando da situação da associação, do amor que a associação tem pelo clube, para poder renegociar as condições do contrato de maneira que seja empresarialmente mais favorável a ele. Isso é um fato. Isso é nítido. O que não é pecado nenhum. Não tem nada de errado, é negócio, é business. De um lado, há o empresário atuando friamente. Do outro, uma associação quem tem aspecto emocional, porque trata de futebol. Tenho visto manifestações dele (Ronaldo) e é uma interpretação da lei que discordo. Transferir as Tocas para a SAF, os imóveis serão 100% da SAF, com uma fração da associação. O Ronaldo vai receber esse patrimônio, que passará a fazer parte da empresa da qual ele é sócio”, aponta.

Gustavo amplia seu parecer, ao reforçar a contrariedade em relação à justificativa apresentada pelo Fenômeno. “O fundamento dele, de que isso é feito para para blindar a SAF, não procede. Primeiro, porque é uma clara fraude contra credores, algo rechaçado pelo ordenamento jurídico. Eu não posso transferir um bem para outra pessoa com o objetivo de fugir do credor da primeira pessoa. Segundo, porque a lei é muito clara quando afirma que todos os débitos anteriores à constituição da SAF, referentes ao futebol, são de responsabilidade da SAF”, atesta.

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