Agente público que constranger, sob violência ou ameaça, outra pessoa para obter vantagem poderá ter a pena agravada.
ouça a materia..
Hoje a chamada “carteirada” pode resultar em pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.
Um projeto de lei em tramitação na câmara dos deputados quer aumentar esta pena para 6 meses a 2 anos de detenção.
Hoje, a legislação define a carteirada como: quem utiliza carteira de identidade funcional, uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício de suas atribuições.
O projeto de lei já foi aprovado pela comissão de trabalho, de administração e serviço público da câmara dos deputados, o texto ainda será avaliado pela comissão de constituição e justiça e de cidadania e depois irá para o plenário.